LGPD e escritórios contábeis: Como garantir segurança

16 de abril de 2025

Sim, a LGPD se aplica aos escritórios de contabilidade, e os certificados digitais dos clientes estão no centro dessa obrigação. O escritório trata dados pessoais o tempo todo: CPF de sócios, folha de pagamento, dados de funcionários dos clientes. E o certificado digital é a chave que abre os portais onde esses dados estão, como o e-CAC e o eSocial.

Na prática, a lei pede três coisas ao escritório: proteger esses dados com medidas de segurança, conseguir demonstrar que protege e agir rápido quando algo dá errado. Abaixo você vê o que isso significa para a guarda dos certificados e um passo a passo para se adequar.

Por que a LGPD se aplica ao escritório contábil

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) vale para qualquer empresa que trate dados de pessoas físicas. O escritório contábil trata muitos: nome e CPF de sócios, salários, dados bancários, informações de saúde que aparecem na folha, entre outros.

Na maior parte dos serviços, o escritório atua como operador: trata os dados por conta do cliente, que é o controlador. Em relação aos próprios funcionários, o escritório é controlador. Nos dois papéis, ele tem deveres de segurança.

Onde entram os certificados digitais

Com o certificado digital do cliente, é possível acessar o e-CAC, o eSocial, o Simples Nacional e outros sistemas que reúnem dados pessoais e fiscais. Por isso, um certificado mal guardado não é só um risco de fraude: é um risco de acesso indevido a dados de terceiros.

Pastas compartilhadas, pendrives, anexos de e-mail e mensagens de WhatsApp multiplicam as cópias do certificado e tiram do escritório o controle sobre quem pode usá-lo. Veja onde guardar o certificado digital com segurança.

O que a LGPD exige na prática

  • Medidas de segurança: o escritório deve adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos (art. 46).
  • Prestação de contas: não basta proteger, é preciso conseguir demonstrar as medidas adotadas (art. 6º, X).
  • Comunicação de incidentes: um incidente que possa causar risco ou dano relevante aos titulares deve ser comunicado à ANPD e aos titulares (art. 48).
  • Responsabilidade do operador: o operador responde junto com o controlador pelos danos quando descumpre a lei ou as instruções lícitas do cliente (art. 42, § 1º, I).

As sanções administrativas incluem advertência, publicização da infração e multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52). Para o escritório, o dano à confiança dos clientes costuma pesar ainda mais.

Como guardar certificados digitais de clientes em conformidade

  1. Guarde os certificados num único lugar protegido. Nada de cópias em computadores, pendrives, e-mails ou pastas de rede.
  2. Dê acesso pelo menor privilégio. Cada colaborador usa só os certificados e portais de que precisa, com login próprio.
  3. Registre automaticamente cada uso. Quem usou, quando, de qual computador e em qual portal. É esse registro que permite demonstrar controle. Entenda se é possível saber quem usou o certificado digital.
  4. Tire as senhas das planilhas. Veja como gerenciar a senha do certificado digital.
  5. Mantenha backup protegido. Cópias de segurança também precisam de criptografia e acesso restrito. Veja o guia de backup do certificado A1.
  6. Receba o certificado do cliente por um canal seguro, e não como anexo.
  7. Retire os acessos no mesmo dia em que um colaborador sai. Veja o que fazer quando um funcionário sai.
  8. Preveja a guarda no contrato. O contrato de prestação de serviços deve dizer como o escritório guarda e usa o certificado do cliente.
  9. Tenha um plano para incidentes. Se houver suspeita de uso indevido, revogue o certificado, avise o cliente e avalie a comunicação à ANPD.

Controle manual ou software de gestão?

Planilhas e pastas compartilhadas custam pouco no começo, mas não registram quem usou cada certificado nem impedem cópias. Na hora de demonstrar conformidade, faltam provas.

Critério Controle manual Software de gestão
Registro de uso Inexistente ou anotado à mão Automático, a cada acesso
Controle de acesso Quem tem o arquivo e a senha usa Permissão por colaborador e por portal
Cópias do certificado Espalhadas em vários lugares Uma cópia protegida
Saída de colaborador Depende de trocar senhas e recolher arquivos Acesso retirado na hora
Prova de conformidade Difícil de reunir Histórico pronto para apresentar

Como o CertiSeguro ajuda na adequação

Nenhum software, sozinho, torna um escritório adequado à LGPD. A adequação envolve contratos, processos e pessoas. O que o CertiSeguro faz é resolver a parte dos certificados: eles ficam armazenados num só lugar, cada colaborador recebe permissões por certificado e por portal, cada uso fica registrado e o cliente envia o certificado por um link seguro. Com isso, o escritório tem o histórico necessário para demonstrar que controla o acesso aos dados dos clientes.

Perguntas frequentes

A LGPD se aplica a escritórios de contabilidade?

Sim. O escritório trata dados pessoais de clientes, sócios e funcionários dos clientes, e por isso deve seguir a LGPD, inclusive nas medidas de segurança e na comunicação de incidentes.

O escritório precisa do consentimento do cliente para guardar o certificado digital?

Em geral, não. O consentimento é só uma das bases legais da LGPD. A guarda do certificado costuma se apoiar na execução do contrato de prestação de serviços (art. 7º, V) e no cumprimento de obrigações legais (art. 7º, II). O mais importante é que o contrato deixe claro como o certificado é guardado e usado.

Quem responde se o certificado do cliente vazar do escritório?

O cliente, como controlador, responde perante os titulares. Mas o escritório, como operador, responde junto com ele quando não adota as medidas de segurança exigidas ou não segue as instruções do cliente (art. 42). Além disso, o cliente pode cobrar o escritório com base no contrato.

Existe certificação LGPD para escritório de contabilidade?

Não existe uma certificação oficial obrigatória da LGPD. O que a lei exige é a adequação: medidas de segurança, contratos claros e capacidade de demonstrar o que foi feito. Certificações privadas podem ajudar, mas não substituem essas medidas.

Qual é o valor da multa da LGPD?

A multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. A lei também prevê advertência, publicização da infração e bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos.

Conclusão

A LGPD transformou a guarda dos certificados digitais dos clientes numa obrigação de segurança do escritório. Centralizar os certificados, dar acesso individual, registrar cada uso e ter um plano para incidentes são as medidas que permitem proteger os dados e demonstrar essa proteção.

Se o seu escritório ainda guarda certificados em pastas e planilhas, teste o CertiSeguro gratuitamente e veja como ter o histórico de cada acesso.